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A partir do dia 1 de Agosto a prescrição eletrónica de medicamentos passa a ser obrigatória, para todas as receitas que solicitem a comparticipação do Estado. A medida integra as obrigações do nosso país no Programa de Apoio Económico e Financeiro a implementar até ao final de 2011.
Para cumprir a legislação os médicos têm de utilizar software de prescrição eletrónico homologado, uma competência que foi delegada à ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde. Escolhido o software têm de informar a mesma entidade, que regista a escolha e emite um código que identifica os utilizadores da solução informática perante o sistema de saúde.
A lei prevê quatro exceções nas quais a receita eletrónica pode ser dispensada: prescrição no domicílio; falência do sistema eletrónico; quando o médico tem um movimento mensal inferior a 50 receitas ou em "situações excecionais, de inadaptação comprovada, precedidas de registo e confirmação na ordem".
Esta última possibilidade prevista na Portaria 198/2011, pode ser aplicada aos casos em que os médicos atestem falta de capacidade de adaptação às novas tecnologias de suporte ao sistema eletrónico.
Para saber mais consulte ACSS - Prescrição Electrónica de Medicamentos